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Investigação Conjugal

CONJUGAL

Nossos detetives se utilizam de recursos tecnológicos (video filmagem, fotos, gravações em áudio) que concluem a realidade dos fatos. 

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Investigação Empresarial

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É comum vivenciar diversos problemas, tais como fraudes financeiras, vazamento de informação, pirataria entre outros. Proteja já seu patrimônio. 

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VIRTUAL

Crimes virtuais e traições virtuais, estão cada vez mais comuns em nossa sociedade. Saiba como se proteger. 


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EQUIPAMENTOS

Equipamentos de espionagem e contraespionagem de ultima geraçao. Usados pelas inteligências ao redor do mundo.

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Quem Somos

A Agencia Capital de investigação está no ramo a mais de 30 anos, detetives com experiência nas mais diversas áreas do ramo, desde a investigação conjugal ate a investigação empresarial. 

A investigação particular normalmente é aplicada em casos de extrema delicadeza, sabemos que todo tipo de investigação particular envolve uma tensão emocional muito grande, nossos detetives estão preparados tanto para lidar com a investigação, quanto para assessorar de todas as formas o cliente. 

Uma estrutura tecnológica de primeiro mundo, temos equipamentos para os mais diversos tipos de monitoramento, desde os mais simples tais como rastrear um veiculo ou rastrear uma pessoa ate equipamentos de contraespionagem para que sejam feitas varreduras com o intuito de blindar quaisquer pontos de vazamento de informação.

 A descrição e o sigilo é nosso lema, pois nosso cliente deve se sentir seguro em relação a tudo que esta sendo feito para resolver seu problema.   

Quem é o Detetive Particular ?

Não seja o ultimo a saber !

Contratar os serviços de um detetive particular é sempre a decisão acertada para maximizar as chances de esclarecer problemas relacionados com a falta de confiança. É possível obter provas concretas com rapidez sigilo e idoneidade. 

O detetive particular é uma importante força tarefa, operando com confiança apurando situações que envolvem os mais variados tipos de problemas, tais como problemas conjugais, empresariais, patrimoniais e etc. 

Os detetives da Agencia Capital de investigação particular dispõe de um excelente serviço de informação e Inteligência, cobrindo todo território nacional e internacional de forma segura e eficiente. 

Não deixe o problema tomar proporções irreversíveis, entre em contato já ! 

Agende uma reunião sem custo nenhum em nosso escritório.  

Sancionada lei que reconhece profissão de detetive particular.

   A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada com uma série de vetos nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado no Senado em 15 de março. 

   O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12). Será considerado detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente. De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia. Farão parte dos deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. Entre as proibições à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda utilizar os dados coletados contra o cliente contratante. O detetive particular será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para o profissional. 

    O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta” a profissão. O presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros profissionais. Também foi vetado o artigo que determinava as informações passíveis de investigação. De acordo com a justificativa para o veto, o texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais. Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências, estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se caracterize potencial dano social”.

Fonte:  Agência Senado